/Saiba mais sobre o novo marco cambial brasileiro
marco cambial

Saiba mais sobre o novo marco cambial brasileiro

A Lei 14.286/2021 trouxe mudanças importantes a respeito do mercado de câmbio brasileiro. Confira o que mudou!

Em dezembro de 2021 foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a Lei 14.286/2021, que trata especificamente do mercado de câmbio brasileiro. A legislação anterior, datada de 1935, já não refletia a realidade e as demandas do mercado atual. 

Muito além de conhecer a melhor taxa de câmbio e entender os comportamentos de mercado, é fundamental estar atento à legislação em vigor e ao impacto que ela gera nas carteiras de investimento.

O que é a Lei 14.286/2021?

A Lei 14.286/2021, também conhecida como “novo marco cambial do país” foi publicada em 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o artigo 29, passa a vigorar um ano após a sua publicação, ou seja, passa a valer a partir de 29 de dezembro de 2022.

Em linhas gerais, a norma dispõe questões envolvendo o mercado de câmbio no Brasil, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no país e regras envolvendo a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. 

De acordo com o Banco Central, a norma é considerada uma revolução no mercado de câmbio, já que moderniza aspectos importantes relacionados ao mercado cambial brasileiro.

Quais são as principais mudanças do novo marco cambial?

O artigo primeiro do novo marco cambial orienta com relação aos conceitos básicos e temas tratados pela lei: 

“Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, considera-se:

I – residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;

II – não residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior.”

Dito isso, há uma série de mudanças elencadas nos artigos seguintes. A seguir, trouxemos as principais novidades do novo marco cambial brasileiro. Confira!

  • Viagens internacionais — mudança do teto do valor permitido: passa de R$ 10.000,00 para US$ 10.000,00, ou equivalente.
  • Compra e venda de moeda estrangeira — antes ela podia ser feita apenas em bancos e corretoras, com a nova lei, poderá ser feita com outros agentes.
  • Compra e venda de moeda estrangeira em espécie — a pessoa física fica liberada para realizar operações de compra e venda de moeda em espécie no valor de até US$ 500 (ou equivalente em outras moedas) de forma não profissional e eventual. 
  • Investimento no exterior — com a nova lei, fica mais fácil para as instituições financeiras e bancos investirem fora do Brasil.
  • Remessa de dinheiro para o exterior — processo facilitado.
  • Abertura de conta em Dólar no Brasil — se torna possível abrir conta em moeda estrangeira (dólar) por um investidor estrangeiro no Brasil, ficar atento à eventual necessidade de justificar a operação ao Banco Central.
  • Atribuições do Conselho Monetário Nacional CMN — algumas atribuições do CMN passam para o Banco Central, como por exemplo: organização e fiscalização das corretoras de valores, bolsa e câmbio e, regulação de todas as operações de câmbio e dos contratos futuros de câmbio.

Além dessas mudanças, o novo marco cambial brasileiro possibilita às instituições financeiras e bancárias que elas invistam fora do país, com recursos captados tanto em território brasileiro quanto em território estrangeiro. Isso deve facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais, o que, com a lei atual, não é tão simples. 

Somado a isso, a lei prevê que todas as instituições financeiras — que têm autorização de funcionamento do Banco Central — passam a ter a possibilidade de usar recursos para investir, realizar empréstimos e financiamentos dentro e fora do Brasil.

Por fim, outro aspecto relevante do novo marco cambial brasileiro é a ampliação da possibilidade de pagamento de obrigações — devidas em território nacional — em moeda estrangeira. 

Como você pode ver, a lei, que entra em vigor no final de 2022, atualizou as regulamentações envolvendo transações financeiras realizadas em reais e moedas estrangeiras. Especialistas do mercado financeiro enxergam essas mudanças de forma positiva, já que alinham a legislação aos padrões internacionais.

Portanto, se você é investidor, deve aproveitar o período de vacância da lei para conhecer melhor a norma e entender de que forma ela vai afetar os seus negócios. Aproveite para rever sua carteira e usufruir das vantagens no novo marco cambial brasileiro.