A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou há alguns meses que entrará em vigor a redução do valor das mensalidades dos planos individuais e familiares de saúde.
Essa é a primeira vez que algo parecido acontece e surpreende beneficiários. O mercado estava esperando um reajuste que aumentaria o valor do plano, como sempre acontece e, na realidade, se deparou com a redução de mais de 8% das mensalidades.
O percentual máximo definido pela agência foi de -8,19% este ano. Essa medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022. Ou seja, já está acontecendo – ou pelo menos deveria.
Segundo a ANS, todas as operadoras de planos de saúde devem aplicar este percentual negativo, o qual resulta na redução da mensalidade dos convênios médicos individuais ou familiares.
Com essa decisão, cerca de 8 milhões de usuários serão beneficiados – esses modelos de planos de saúde representam cerca de 17% do total de beneficiários dos convênios privados em todo o país.
Se você tem um plano de saúde individual ou familiar e ainda não teve a sua mensalidade reduzida ou não sabia sobre este direito, este conteúdo te ajudará. Explicaremos tudo que precisa saber sobre essa decisão!
Por que? Como reivindicar esse direito? Como saber se faço parte de um plano individual ou familiar? Essas são algumas das questões tratadas ao longo deste texto. Acompanhe!
O que motivou essa decisão da ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou uma nota tratando dessa redução e explicando os motivos por trás dessa decisão surpreendente. Segundo o documento, essa medida se deu pelo cenário que vivemos em 2020, ou seja, a pandemia.
Essa redução no preço das mensalidades se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, durante a pandemia de covid-19. – época em que alguns procedimentos hospitalares foram suspensos.
Embora presenciemos a alta na quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, o sistema de saúde privado vivenciou uma redução na procura por consultas, exames, cirurgias que não eram urgentes e outros procedimentos médicos.
O que pode ser explicado pela necessidade do distanciamento social e pelo alto grau de risco que os hospitais representavam naquele momento. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), por outro lado, contesta essa decisão.
Para o órgão, as operadoras de saúde sofreram grandes prejuízos durante a pandemia. Ele diz que, na realidade, essas empresas tiveram mais gastos do que ganhos, por isso, a redução representa uma grande preocupação para o setor.
No entanto, a medida se torna obrigatória e a ANS indica algumas medidas para que os beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares se beneficiem com a redução dos valores. Entenda!
Entenda as condições desta medida aos beneficiários
O plano de saúde individual é aquele em que a pessoa física pode contratar o convênio diretamente com a operadora de saúde. O benefício é para o proveito do contratante e em alguns casos, pode adicionar beneficiários.
Os convênios familiares funcionam, basicamente, da mesma forma, no entanto, os benefícios são destinados a mais pessoas do que apenas o contratante. Se você tem algum desses modelos de convênio, então pode contar com o reajuste negativo.
Sobre os planos de saúde são coletivos, embora também sejam regulados pela ANS, os reajustes são combinados a partir da livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades.
Ou seja, não se encaixam nas modalidades que sofreram a diminuição do valor das mensalidades. A ANS divulgou em nota alguns cuidados que os beneficiários que serão beneficiados com o reajuste de planos de saúde 2021 podem tomar para garantir este direito.
A operadora que não readequar o valor pode sofrer penalizações, desta forma, o contratante do plano pode reivindicar seu reajuste e garantir que este seja colocado em prática.
Segundo a agência, a mudança deve ser aplicada pela operadora a partir da data de aniversário do contrato. Isto é, no mês em que a contratação do plano de saúde foi realizada.
Lembrando que a base anual de incidência é de maio a abril do ano seguinte. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho, a aplicação retroativa do reajuste é permitida com base na RN nº 171/2008.
A ANS também destaca que os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de cobrança que estiverem recebendo e notar o valor cobrado. O ideal é observar se o ajuste é igual ou inferior ao definido (de -8,19%).
A agência lembrou, também, que o reajuste de 2021 não recai sobre as parcelas de recomposição do reajuste suspenso em 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus no Brasil.
O reajuste negativo é um direito!
Embora nunca tenha acontecido, o reajuste foi aprovado com unanimidade na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Este é um direito dos brasileiros que têm planos de saúde individuais ou familiares.
Desta forma, esteja atento e cobre a redução nas mensalidades. A prestadora que não aceitar o reajuste e negar este direito pode sofrer sanções jurídicas e até mesmo ter o registro na ANS suspenso.
Caso a operadora do seu plano não aplique o reajuste, é possível denunciá-la no site da própria Agência.